A Paideia, inserida no contexto educacional brasileiro contemporâneo, tem como meta e desafio orientar-se nas prerrogativas legais quanto ao currículo e avaliação nacionais, salvaguardadas suas características, fruto da sua trajetória histórica, ideológica e da sua abordagem ou concepção de ensino e aprendizagem defendidas e consolidadas em seus 45 anos de existência. Sobre a concepção de ensino e aprendizagem desde meados da década de 1980 tem sido fundamentada nas teorias interacionistas, destacando-se o construtivismo de Piaget, o sociointeracionismo de Vygotsky e predominantemente Wallon na área do desenvolvimento emocional.
Mais recentemente a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) tem norteado a construção permanente do nosso currículo e de nossas ações pedagógicas mudando o foco do ensino por conteúdo para o ensino de competências e habilidades nas diferentes áreas ou campos do conhecimento. Essas competências e habilidades estão explicitadas nos Planos de Curso e nos Planos de Ensino de cada disciplina ou componente curricular.
Em reuniões de pais ou mesmo através do Regimento Escolar os interessados terão acesso a essas competências e habilidades expressas em nossos registros.
A construção da matriz curricular exige de toda a Equipe Paideia reflexão crítica constante, através de uma formação continuada exigente e comprometida com os desafios atuais da educação básica brasileira, além da supervisão do órgão estadual da educação, Diretoria de Ensino de Jaboticabal, a quem encaminhamos os documentos da escola para avaliação e deferimento.
Referimo-nos à BNCC uma vez que esse é um documento atual e que deve ser implementado por todas as escolas brasileiras, mantendo-se a características identitárias e regionais de cada Unidade de Ensino ou Sistema de Ensino.
A BNCC, promulgada em dezembro de 2017,
[...] é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Este documento normativo aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o §1º do Artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) ¹, e está orientado pelos princípios ético, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN)² (BRASIL, 2017).
Após essas considerações sobre o embasamento legal da BNCC, é importante definir-se, à luz desses documentos, o conceito de competências e habilidades e como essas ideias impactam na construção do currículo.
Segundo a BNCC a orientação sobre as aprendizagens essenciais ao longo da Educação Básica [...] “devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento” (BRASIL, 2017, p.8). Sobre a definição de competência entende-se como:
[...] a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho (BRASIL, 2017, p.8).
Destaca-se ainda, que as competências gerais da BNCC inter-relacionam-se e desdobram-se no tratamento didático proposto para as três etapas da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, [...] “articulando-se na construção de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e valores, nos termos da LDB” (BRASIL. 2017, p. 8).
Essas competências gerais traduzem-se em número de dez, devendo os professores e gestores estarem atentos em contemplá-las na elaboração dos currículos e planos de ensino de suas respectivas disciplinas e unidades escolares ou dos sistemas de ensino, sejam eles na instância federal, estadual ou municipal.
Uma ideia complementar sobre o tema nos é esclarecida por Rangel, Mocarzel e Maria de Fátima Pimenta (2016) ³ relativa às duas formas como a competência tem sido utilizada, chamando atenção para a relação intrínseca entre essas ideias e a avaliação da aprendizagem escolar. Uma primeira está relacionada ao
[...] “desenvolvimento de capacidades humanas de compreensão, ou então apenas como juízo de valor, julgando-se, desse modo, “competentes” ou “incompetentes”, alunos, professores e quem mais venha a ser avaliado (p.33). Tendo em vista essas duas vertentes ou entendimentos é importante considerar que [...] “o ensino por competências e habilidades necessitam estar associadas a um modelo didático de avaliação adotado nas escolas, com finalidade formativa ou somativa (p. 30)
Sobre a concepção avaliativa na Paideia afirma-se que ela é formativa, processual e em determinados momentos do ano letivo é também somativa, aferindo o desempenho dos alunos frente ao que lhe foi ensinado, em consonância com as orientações dos documentos oficiais do Ministério da Educação e Cultura (MEC), estando nossos alunos futuramente capacitados a realizarem as avaliações externas como, por exemplo, o Exame Nacional de Educação (ENEN) e outras provas para ingresso nas universidades do país.
O material didático utilizado igualmente contempla e explicita as competências e habilidades previstas para disciplina e ano escolar de acordo com a BNCC.
Por último cabe pontuar, que embora tenhamos citado algumas referências sobre a conceitualização dos termos competência e habilidade, sabe-se que há uma polissemia de definições e compreensões sobre os termos e o aprofundamento da temática foge dos propósitos desse texto, deixando-se ao leitor a maior pesquisa bibliográfica segundo seu interesse.
Referências:
¹ BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf Acesso em: 18 fev. 2018.
² BRASIL. Ministério da Educação; Secretaria de Educação Básica; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão; Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional de Educação; Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: Acesso em: 16 out. 2017.
³ Meta: Avaliação | Rio de Janeiro, v. 8, n. 22, p. 29-47, jan./abr. 2016